Termos do contrato
Termos do Contrato da IAAPA Expo Europe
1. Gestão: A IAAPA, a Associação Global para a Indústria de Atrações, doravante denominada “Organizador” ou “IAAPA” ou “IAAPA Europe IVZW” ou a “Associação”, realizará a IAAPA Expo Europe 2024 (“Evento”)
no Centro de Convenções RAI de Amsterdã (RAI) e nomeia prestadores de serviços oficiais para fornecer todos os serviços da feira aos expositores. IAAPA Europe IVWZ (KBO875.837.0510) é o organizador com sede e incorporado na Bélgica. O endereço oficial IAAPA Europe IVZW é Steenvoordestraat 184, 9070 Heusden, Bélgica, Tel.: +32 9 272 75 75, Fax: +32 9 252 16 01. Este Contrato é regido pela lei do país da sede do Organizador. . Qualquer disputa de conflito relativa a este Contrato ou à sua execução pertence à jurisdição exclusiva dos tribunais da cidade da sede do Organizador.
2. Exceções às Regras e Regulamentos podem ser concedidos a critério exclusivo da IAAPA, quando solicitados por escrito e recebidos pela IAAPA até 26 de junho de 2024. A solicitação deve incluir certificados de seguro de todos os representantes dos agentes indenizando a Associação em limites satisfatórios para o Organizador , uma descrição do trabalho a ser feito e do pessoal a ser utilizado. A IAAPA Europe IVZW reserva-se o direito de negar exceções a seu exclusivo critério.
3. Obrigações de Terceiros: A IAAPA não terá responsabilidade de qualquer tipo pelo seguinte:
a. Desempenho ou falha de desempenho por qualquer contratante, incluindo os prestadores de serviços oficiais e a RAI.
b. cancelamento ou atraso do show devido a atos fortuitos, guerra, regulamentação ou aconselhamento governamental, ameaças à saúde reconhecidas conforme determinado pela Organização Mundial da Saúde, pelos Centros de Controle e Prevenção de Doenças ou autoridade governamental local ou agências de saúde (incluindo, mas não limitado às ameaças à saúde de COVID-19, H1N1 ou doenças infecciosas semelhantes), redução de instalações de transporte, desastres, atos ou ameaças de terrorismo, incêndio, greves, desordem civil ou outras causas semelhantes fora do controle da IAAPA, onde qualquer um dos esses fatores, circunstâncias, situações ou condições ou semelhantes tornam, no julgamento da IAAPA, desaconselhável, comercialmente impraticável, ilegal ou impossível a realização do Evento.
c. A responsabilidade da IAAPA pelo cancelamento por qualquer motivo será limitada a quaisquer valores pagos pelo expositor de acordo com este Contrato.
4. Solicitação e Cessão de Espaço: Qualquer pessoa que deseje expor deve apresentar uma solicitação por escrito na IAAPA Europe IVZW, Steenvoordestraat 184, 9070 Heusden, Bélgica ou utilizar o contrato on-line ou fax.
a. O espaço será atribuído de acordo com o tamanho, preço e localização, sujeito à aprovação do expositor.
b. A IAAPA deve receber a desaprovação do expositor de qualquer atribuição de espaço por escrito dentro de 15 dias após a data de postagem do aviso de confirmação do estande da IAAPA.
c. Essa rejeição pode ser enviada por fax ou e-mail para a IAAPA Europe IVZW, mas somente será válida após a confirmação do recebimento pela IAAPAEurope IVZW.
d. A IAAPA tem o direito absoluto de alocar e atribuir espaço e expositores e realocar as exposições após a atribuição inicial.
5. Cancelamento do Espaço de Exposição:
A IAAPA reserva-se o direito de cancelar qualquer reserva não paga integralmente, de alugar tal espaço a outro expositor e de reter como indenização quaisquer valores já pagos. A IAAPA também se reserva o direito de rejeitar qualquer inscrição ou cancelar qualquer contrato de espaço por qualquer motivo. Caso algum Expositor mude de gestão ou seja adquirido por outra empresa/organização, este Contrato torna-se vinculativo para tal empresa/organização. O Expositor concorda que os pagamentos ou depósitos feitos pelo expositor poderão ser usados para satisfazer quaisquer taxas de cancelamento devidas à Associação nos termos deste Contrato. Caso um expositor cancele este Contrato, ou não consiga utilizar o espaço após 31 de maio de 2024, a Associação reterá como indenização todos os valores pagos por tal expositor. Isso inclui “no-shows” de empresas que não ocupam espaço de estande contratado no local. Após o recebimento da notificação de cancelamento por escrito do expositor, a Associação não terá mais obrigações para com o expositor nos termos deste Contrato.
6. Prazos de Cancelamento e Danos Liquidados
Há um período de reflexão de 14 dias a partir da data de assinatura, onde os expositores podem cancelar este Contrato para 2024 e receber um reembolso total. Após esse período, os seguintes danos liquidados serão aplicados:
a. 50% do valor total do estande para qualquer cancelamento/redução por escrito recebido após 16 de fevereiro de 2024.
b. 100% do valor total do estande para qualquer cancelamento/redução por escrito recebido em ou após 31 de maio de 2024.
Todos os cancelamentos devem ser comunicados por escrito à IAAPA através de um e-mail para [email protected] ou enviando uma carta registrada para os escritórios da IAAPA em Bruxelas. IAAPA EMEA, WeWork, 4 Sint-Lazaruslaan, Sint-Joost-ten-Node B-1210 Bruxelas, Bélgica
7. Taxas Administrativas para Mudanças e Mudanças de Estandes
Mediante recepção e aprovação de um pedido de alteração ou mudança de stand, a Associação poderá cobrar as seguintes taxas administrativas: € 200,00 para pedidos de mudança ou alteração de stand.
8. Cancelamento ou Alteração do Evento:
É mutuamente acordado que, no caso de o Evento ser cancelado por qualquer motivo, este Contrato será automaticamente rescindido e a administração da IAAPA determinará uma base equitativa para o reembolso de uma parte ou da totalidade das taxas de exposição, após o devido consideração das despesas e compromissos já assumidos. A IAAPA pode adiar o Evento ou decidir realizar todo ou parte do Evento virtualmente, por qualquer motivo, e o Expositor reconhece e concorda que, em tal caso, o Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito para o Evento virtual ou o novo Evento datas. As partes reconhecem e concordam que a IAAPA não violará este Contrato em virtude do cancelamento ou adiamento do Evento, ou da decisão de realizar todo ou parte do Evento virtualmente.
9. Conformidade com as Regras e Regulamentos: O Expositor concorda em cumprir todas as regras e regulamentos da IAAPA e da Instalação de Eventos descritos aqui, no Guia de Serviços do Expositor, e quaisquer regras, regulamentos e informações adicionais que possam ser adotados pela IAAPA ou pela Instalação de Eventos. O Expositor concorda ainda em aderir e estar vinculado a (i) todos os códigos e regulamentos aplicáveis de incêndio, utilidade e construção da Instalação do Evento; (ii) quaisquer regras ou regulamentos da referida Instalação de Eventos; (iii) os termos de todos os arrendamentos e acordos entre a IAAPA e os gerentes ou proprietários do Event Facility; (iv) os termos de todos e quaisquer arrendamentos e acordos entre a IAAPA e qualquer outra parte relacionada ao Evento; e (v) todas as leis federais, estaduais e locais da Inglaterra, códigos, decretos e regras; sem limitar o exposto, o expositor deverá construir displays para cumprir a Lei de Deficiências. O Expositor não deve, nem deve permitir que outros façam qualquer coisa em seu espaço de exposição ou qualquer coisa nas Instalações do Evento que possa causar uma diferença na
condições daquelas previamente aprovadas pelas seguradoras da IAAPA, ou pelos proprietários ou gerentes das Instalações do Evento, que de qualquer forma aumentarão os prêmios devidos por qualquer uma dessas partes, e o expositor será responsável por qualquer aumento resultante da violação deste seção. A IAAPA não interpretará leis, regulamentos e portarias para nenhum expositor.
10. Políticas Específicas: Todos os expositores devem aderir a todas as regras e regulamentos relativos a displays e produtos, conforme descrito nas especificações e diagramas do estande da IAAPA Expo Europe.
a. A atividade de exposição ou solicitação por qualquer empresa ou pessoa não expositora no salão da feira e/ou em qualquer propriedade sob a supervisão ou sob o contrato da Associação durante a feira é estritamente proibida.
b. O Expositor concorda em manter a exposição devidamente equipada e intacta durante o horário de exibição.
c. A desmontagem antecipada do espaço do estande é estritamente proibida.
d. Não é permitida a venda de mercadorias com pagamento à vista, como na configuração da cauda, de um estande de exposição ou nas Instalações do Evento.
e. Nenhum alimento ou bebida pode ser vendido no local, embora as amostras possam ser distribuídas em porções limitadas. Consulte o Guia de Serviços do Expositor publicado online na World Wide Web para mais detalhes.
f. A IAAPA Expo Europe reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de proibir ou fechar qualquer exibição ou atividade devido a ruído, odor ou outros recursos perturbadores ou que possam ser ofensivos a outros expositores ou participantes. Além disso, este direito discricionário da IAAPA Europe se aplica a qualquer demonstração ou atividade de qualquer expositor que resulte em obstrução da linha de visão e/ou acesso ao estande de um expositor próximo por qualquer participante/comprador de expositores.
g. Expositores que demonstrem passeios de diversão e/ou que ofereçam passeios para os participantes ou convidados da feira são os únicos responsáveis pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos locais que regem a operação dos passeios e por garantir antecipadamente todas as aprovações necessárias para demonstrar e oferecer passeios durante as datas do show.
h. O pessoal que trabalha em um estande de exposição deve ser funcionário da empresa expositora.
i. Cada empresa expositora recebe 4 (quatro) crachás de funcionários expositores para o primeiro estande de 9 metros quadrados e 4 (quatro) crachás adicionais para cada incremento de 9 metros quadrados até o máximo de 50 crachás por estande. Crachás adicionais custam € 40,00 por crachá. O pessoal do estande deve apresentar o cartão de visita da empresa para admissão. A taxa de substituição de um crachá perdido é de € 40,00. A identificação adequada é necessária para substituir um crachá perdido. Nenhum reembolso será feito se um crachá perdido for encontrado/devolvido.
j. O pessoal do estande deve sempre exibir seus crachás.
k. Nenhum expositor está autorizado a ceder, sublocar ou distribuir todo ou qualquer parte do espaço alocado ou expor quaisquer bens que não sejam fabricados ou vendidos no curso normal dos negócios pelo expositor.
l. Os expositores estão proibidos de exercer atividade de exposição em qualquer espaço que não seja o que foi contratado.
m. Política de solicitação de “mala”: Observe que, embora os eventos e exposições da IAAPA sejam abertos a todo o pessoal da indústria, qualquer participante ou expositor que esteja solicitando negócios, incluindo distribuição de materiais promocionais nos corredores ou outros espaços públicos ou no estande de outra empresa, serão solicitados a devolver seus crachás e a deixar o recinto da exposição imediatamente. Os participantes não expositores estão proibidos de promover seus serviços comerciais antes da feira, inclusive nas redes sociais. Os infratores podem ser removidos das instalações, ter seu crachá revogado e/ou proibidos de participar de futuros eventos da IAAPA. A IAAPA pede que você relate quaisquer violações observadas à Gestão da Feira, elas estão disponíveis no Escritório de Feiras/Operações, no Estande de Vendas de Exposições da IAAPA ou Registro ou entre em contato com [email protected]
o. “Externo.” Outboarding é definido como eventos de marketing, vendas e hospitalidade conduzidos por expositores e outros que capitalizam a presença de compradores e/ou vendedores presentes na feira original sem notificar previamente o organizador original da feira e finalizar um acordo que beneficie ambas as partes. Esta prática é considerada antiética. Inclui práticas como “coat tailing”, “piggy-backing”, co-localização de eventos e eventos de hospitalidade em grande escala, especialmente durante os horários dos espetáculos.
p. A literatura e os materiais impressos do expositor, incluindo publicações comerciais, só podem ser distribuídos dentro do estande do expositor e não podem aparecer em nenhum outro espaço público da RMW ou dos hotéis contratados pela IAAPA. Certas oportunidades de patrocínio estão isentas desta regra. Demonstrações, atividades de vendas e brindes deverão ocorrer dentro do estande do expositor. A distribuição de materiais e os esforços de vendas não poderão ocorrer nos corredores ou em qualquer outro local fora do espaço do estande contratado. Esta política é rigorosamente aplicada! As empresas que violarem essas regras podem ter seu estande na IAAPA Expo Europe 2024 fechado, podem perder pontos de prioridade acumulados e podem ser suspensas de futuras exposições.
q. Os expositores são responsáveis pelo conhecimento e cumprimento de todas as leis, regulamentos e portarias que possam ser aplicadas a qualquer exposição. Estes incluem, mas não estão limitados a quaisquer leis do local e leis na Áustria, regulamentos e portarias. A IAAPA não interpretará leis, regulamentos e portarias de nenhum expositor. Os expositores com produtos cuja venda possa ser ilegal em determinadas jurisdições deverão afixar uma sinalização em seu estande para esse efeito.
r. Os expositores são responsáveis por qualquer dano causado por eles ou seus funcionários.
• Nenhum prego, pino, tacha ou parafuso deve ser cravado na parede, madeira ou piso do edifício.
• É proibido o uso de substâncias inflamáveis como materiais decorativos. Todos os tecidos decorativos devem ser à prova de chamas de acordo com a cidade e obedecer aos regulamentos contra incêndio.
• Não é permitido no edifício gasolina, querosene, acetileno ou outras substâncias inflamáveis ou explosivas.
• Os expositores que utilizarem graxa ou óleo no preparo dos alimentos deverão utilizar coifas para evitar respingos.
s. O estande deve estar montado e completo para inspeção e os corredores ao redor livres de equipamentos e detritos do expositor até às 17h00 Amsterdã, Holanda CET, na segunda-feira, 23 de setembro de 2024.
t. O Expositor garante e declara que a Exposição e todos os materiais relacionados, incluindo, entre outros, fotografias, materiais escritos e modelos de exibição (coletivamente, a “Exibição”) não violam quaisquer direitos de propriedade ou pessoais de terceiros (incluindo, sem limitação, quaisquer direitos autorais , patentes ou direitos de privacidade) que a Exposição constitui, obra ou propriedade original do próprio Expositor, ou que o Expositor tenha permissão do legítimo proprietário para usar tal obra ou propriedade. O Expositor concorda em indenizar e isentar a IAAPA, seus dirigentes, diretores, membros, cessionários e agentes de e contra todas e quaisquer reivindicações, ações, perdas, demandas, custos, honorários advocatícios e todas as outras despesas relacionadas ou incidentais, ou decorrentes direta ou indiretamente, da imprecisão ou violação de qualquer uma das garantias e representações contidas nesta seção.
11. Fotografia e Videografia: A IAAPA reserva-se o direito de tirar, gravar e usar fotografias, filmes, gravações ou quaisquer outros registros da Expo para quaisquer fins legítimos, incluindo publicidade comercial.
12. Proteção de dados:
a. O Organizador, na qualidade de controlador de dados, inclusive no que se refere ao seu registro de contatos para a IAAPA Expo Europe, processará os dados pessoais transferidos pelo Expositor exclusivamente para fins relacionados à execução deste Contrato e, quando aplicável, qualquer outro contrato também inscrito pelo Expositor com o Organizador. O Organizador compromete-se a sempre processar tais dados pessoais (o “PD”), incluindo compartilhar o PD e/ou transferir o PD para fora da Área Econômica Europeia (“EEA”), de acordo com sua Política de Privacidade válida e aplicável [http:// www.iaapa.org/privacy-policy] e legislação de privacidade aplicável, incluindo em particular o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“GDPR”).
b. O Expositor, em sua qualidade, conforme descrito neste Contrato, também poderá processar PD relacionados aos titulares de dados como controlador desses dados, para fins de cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato. O Expositor se compromete a sempre obter e processar o PD, incluindo compartilhar o PD com o Organizador e/ou transferir o PD para fora do EEE ou fora da jurisdição onde o Expositor está incorporado, de acordo com seu aviso de privacidade aplicável e legislação de privacidade aplicável, incluindo em particular o RGPD.
c. Caso o Expositor transfira PD de terceiros para o Organizador, o Expositor garante que: (i) o PD foi recolhido no estrito cumprimento da legislação de privacidade aplicável, (ii) notificou devidamente os interessados de que os seus PD podem ser transferidos para terceiros, incluindo o Organizador sob este Contrato e qualquer outra informação a ser notificada às pessoas envolvidas, se assim for exigido por qualquer legislação de privacidade aplicável, e (iii) o Expositor tem todos os direitos necessários para transferir o PD ao Organizador e tal transferência do PD é e deverá ser em conformidade com a legislação de privacidade aplicável.
d. Na medida em que o Organizador processa PD em um território fora do Espaço Econômico Europeu que não oferece proteção adequada para PD (conforme determinado pela legislação de privacidade aplicável), as partes celebram as Cláusulas Contratuais Padrão (transferências de controlador para controlador) conforme aprovado pelo Comissão Europeia em 27 de dezembro de 2004, conforme alterado, substituído ou substituído de tempos em tempos ("SCCs"), que são incorporados por referência e fazem parte integrante deste Contrato, em relação a qualquer transferência de PD do Expositor ( como “exportador de dados”) para o Organizador (como “importador de dados”) onde tal transferência seria proibida pela legislação de privacidade aplicável (ou pelos termos dos acordos de transferência de dados estabelecidos para abordar as restrições de transferência de dados da legislação de privacidade aplicável) no ausência de CCS. Com relação ao Artigo II (h) das SCCs, o Organizador processará PD de acordo com os princípios de processamento de dados estabelecidos no Anexo A das SCCs. As SCCs entrarão em vigor no início de uma transferência relevante, conforme descrito nesta seção.
e. O Expositor concorda e reconhece que quaisquer dados que não sejam PD, que o Organizador tenha obtido do Expositor, podem ser livremente compartilhados e transferidos para o Organizador e suas afiliadas e terceiros para fins comerciais, a menos que o Expositor tenha especificado o contrário por escrito, declarando quais dados podem não ser tão compartilhada ou transferida.
f. O Expositor reconhece e concorda que a utilização do serviço de acesso à Internet e WIFI fornecido pela RMW estará em conformidade com os termos e condições de uso aplicáveis e que se absterá de enviar ou receber qualquer mensagem, dado, arquivo, conteúdo ou sinal que viole a lei e a ordem, a moralidade comum, a legislação sobre infrações de imprensa, a lei de proteção de direitos autorais na Internet, as leis sobre a proteção de menores, os segredos comerciais, a correspondência privada ou informações privadas na Internet.
g. O Expositor entende e reconhece expressamente que foi informado de que seus direitos, e os de quaisquer usuários terceiros que façam login e utilizem o acesso à Internet e o serviço WIFI fornecido pela RMW, de acessar, modificar, excluir ou se opor ao processamento de dados pessoais e à sua transmissão a terceiros, será exercida de acordo com a legislação aplicável nos Países Baixos.
13. Responsabilidade, Isenção de Responsabilidade e Indenização: O Expositor concorda que nem o Pavilhão de Exposições nem o Organizador da IAAPA Expo Europe serão responsáveis por quaisquer reclamações, perdas, danos, morte, ferimentos ou responsabilidade que possam ser sofridos por qualquer pessoa que possa estar nas instalações alugadas por ou atribuído ao expositor (incluindo, mas não limitado a) qualquer agente, funcionário, representante ou convidado do expositor ou qualquer outra pessoa ou entidade. O expositor concorda que isentará e indenizará o Pavilhão de Exposições e a IAAPA Europe IVZW de todas e quaisquer reivindicações, incluindo reivindicações de violação de terceiros, perdas, danos, morte, ferimentos ou responsabilidade de qualquer natureza (incluindo, sem limitação, honorários e custos advocatícios razoáveis), seja a bens, pessoas ou de outra forma que surjam no todo ou em parte de omissões de conduta dolosa ou violação deste Contrato pelo Expositor, ou seus agentes, funcionários, representantes, convidados de convidados relacionados ou decorrentes do desempenho do Expositor sob este Contrato . As partes concordam que a responsabilidade total da IAAPA Europe IVZW para com o Expositor sob este Contrato, seja por contrato ou ato ilícito, será o valor das taxas do Expositor pagas à IAAPA Europe IVZW. Em nenhum caso a IAAPA será responsável, seja por contrato ou ato ilícito, por quaisquer danos ou prêmios indiretos, consequentes, exemplares, punitivos ou especiais.
14. Seguro No momento de fazer o pagamento final pelo espaço sob este Contrato, todo expositor deverá fornecer à Associação um certificado de seguro original e assinado e endosso, nomeando IAAPA Europe IVZW e suas afiliadas, funcionários, executivos e diretores, ou suas entidades, subsidiárias, agentes, representantes, diretores, funcionários, voluntários e funcionários, “como segurados adicionais da apólice de seguro de responsabilidade civil geral do expositor. As datas exatas do show, incluindo entrada e saída, devem ser incluídas neste certificado. Limites mínimos exigidos a serem cumpridos por expositores exibindo brinquedos de diversão e/ou dispositivos mecânicos, elétricos ou outros ou exibições que envolvam a participação do público e quaisquer expositores que usem materiais inflamáveis ou cozinhando devem carregar um mínimo de € 2,000,000 por ocorrência e ter uma política agregada total combinada de € 3,000,000 O certificado deve conter: “A cobertura para participantes não está excluída”. Todos os outros expositores são obrigados a carregar um mínimo de € 1,000,000 por ocorrência e € 2,000,000 no total geral. Além disso, recomenda-se a todos os expositores que obtenham um mínimo de € 300,000 em danos de incêndio, € 10,000 em despesas médicas, € 1,000,000 em lesões pessoais e anunciadas e € 2,000,000 em produtos e políticas de operações concluídas. As coberturas e limites estabelecidos acima são considerados requisitos mínimos e não limitam de forma alguma a responsabilidade do expositor. Não obstante os mínimos acima, a IAAPA Europe IVZW reserva-se o direito de exigir uma apólice de seguro que exceda os valores declarados.
15. Obrigações no final da licença Antes do término do período de licença, sendo o período de licença de sábado, 21 de setembro de 2024, 08h00, a sexta-feira, 27 de setembro de 2024, 06h00, o expositor deverá desocupar o salão de exposição e as instalações e devolver o equipamento nas mesmas condições e reparos originalmente fornecidos ao expositor, exceto desgaste normal. Caso o Salão de Exposições ou as instalações não estejam desocupados, a IAAPA Europe IVZW e/ou RAI está autorizada, às custas do expositor, a remover e armazenar ou devolver ao expositor, ou a menos que a falha do Expositor seja devido a um evento fora do controle do Expositor, como greves ou casos fortuitos, tratar como propriedade abandonada e descartada e descartar todos os bens, mercadorias, mercadorias e propriedades do expositor. A IAAPA Europe IVZW e/ou RMW não será responsável por quaisquer danos ou perdas a tais bens, mercadorias, mercadorias ou outras propriedades que possam ser sustentadas durante tal remoção ou durante o trânsito, ou em virtude da IAAPA Europe Alienação da propriedade pela IVZW e/ou RMW. O Expositor isenta expressamente a IAAPA Europe IVZW e/ou RMW de quaisquer reclamações por danos de qualquer natureza.
16. Segurança Nem a IAAPA Europe IVZW nem a RAI serão de forma alguma responsáveis por qualquer perda ou desaparecimento de qualquer objeto, item, bem ou material de qualquer tipo, do estande do Expositor ou do salão de exposição, exceto por tal perda ou desaparecimento como é devido a roubo intencional e tortuoso cometido pelos funcionários da IAAPA Europe IVZW ou RMW. IAAPA Europe IVZW e RAI fornecem certos serviços de segurança, incluindo aconselhamento sobre medidas de segurança, como uma conveniência para o Expositor, mas a responsabilidade pela segurança da área, produto e propriedade de um Expositor é exclusivamente do expositor.
17. Diversos As regras e regulamentos acima são todos considerados como a essência deste contrato. Uma violação material de qualquer um deles será considerada uma violação do contrato que autoriza a IAAPA Europe IVZW a cancelar imediatamente o contrato do expositor. Após o cancelamento, a IAAPA Europe IVZW pode tomar posse do espaço do expositor, remover todas as pessoas e propriedades do expositor e responsabilizar o expositor por todas as despesas de risco incorridas em tal remoção. A IAAPA Europe IVZW reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações necessárias de qualquer tipo no espaço de exibição para o melhor interesse da feira. Se um tribunal aqui considerar quaisquer disposições inválidas, todas as outras disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
18. Política de Execução de PI Para garantir que quaisquer reivindicações ou disputas por expositores no Evento (ou no período anterior ao Evento) sejam tratadas de maneira não perturbadora, a Associação concorda em fornecer a todos os expositores do Evento os serviços de um mediador de propriedade intelectual (“Mediador de PI”). No Evento e no período que antecede o Evento, o IP Mediator fornecerá assistência aos expositores avaliando possíveis reclamações de violação de propriedade intelectual e trabalhará em estreita colaboração com a Associação para emitir quaisquer Sanções (conforme definido abaixo), se necessário. O Expositor entende e concorda que o Mediador de IP é uma parte neutra alistada para mediar e dirimir disputas entre expositores relacionadas a propriedade intelectual ou direitos de propriedade, bem como qualquer violação das Regras. O Expositor entende e concorda que todas as decisões tomadas pelo Mediador IP são finais e não serão passíveis de recurso ou contestação. O Expositor entende e concorda que, no Evento e no período que anteceder o Evento, qualquer expositor (“Expositor Reclamante”) poderá apresentar ao IP Mediador uma reclamação contra qualquer outro expositor (“Expositor Defensor”), que após investigação pode resultar em Sanções por parte do IP Mediador ou da Associação no Evento. A avaliação do IP Mediador de tal reclamação será gratuita para o Expositor Reclamante. O Expositor entende e concorda que a ação de execução ou sanções (“Sanções”) serão emitidas pelo IP Mediator e/ou pela Associação a seu exclusivo critério e podem incluir, mas não se limitar a: (i) a remoção de qualquer item, produto , catálogo, fotografia ou imagem (seja digital ou impressa), material, URL, produto ou dispositivo (“Conteúdo do Expositor”), (ii) fechamento do estande do expositor no Evento, (iii) restrições de acesso ou serviços prestados por a Associação, (iv) a perda da qualidade de membro da Associação; ou (v) proibição de qualquer show ou evento futuro. O Expositor entende e concorda que qualquer determinação do IP Mediator e/ou da Associação para emitir quaisquer Sanções não é uma determinação legal de que ocorreu qualquer infração ou violação de propriedade intelectual; em vez disso, serão emitidas Sanções (i) para fazer cumprir as regras e diretrizes do Evento, incluindo as Regras; (ii) quando o IP Mediator acredita que a exibição de qualquer Conteúdo do Expositor está potencialmente infringindo a propriedade intelectual ou direitos de propriedade de outro expositor, ou (iii) quando o IP Mediator e/ou Associação acredita que a exibição de qualquer Conteúdo do Expositor é prejudicial ao Evento. Em troca da permissão para expor no Evento e dos serviços descritos acima, o Expositor concorda com o seguinte:
a. Essa Associação não é responsável por quaisquer violações reivindicadas ou reconhecidas da propriedade intelectual ou direitos de propriedade do Expositor, incluindo quaisquer reivindicações de marca registrada, direitos autorais ou infração de patente ou quaisquer reivindicações de falsificação ou outras violações de direitos de propriedade.
b. Que o Expositor cumprirá todas e quaisquer leis, regras ou diretrizes de propriedade intelectual, incluindo as regras, sejam elas impostas por leis nacionais ou locais ou pela Associação como parte de sua propriedade e/ou gerenciamento do Evento.
c. Que o IP Mediator e a Associação não têm obrigação de impor ou agir em nome do Expositor e que tanto o IP Mediator quanto a Associação podem, a seu exclusivo critério, determinar se devem emitir Sanções ou tomar qualquer ação em qualquer caso, dependendo do fatos apresentados pelo Expositor Reclamante. Nada neste documento obriga o IP Mediador ou Associação a tomar qualquer ação ou emitir quaisquer Sanções.
d. Não exibir o Conteúdo do Expositor que viole ou potencialmente viole a propriedade intelectual ou os direitos de propriedade de outro expositor no Evento ou que seja prejudicial para outro expositor. O Expositor concorda ainda que a Associação e/ou seu Mediador de IP podem determinar - a seu exclusivo e completo critério - se emite as Sanções aqui descritas.
e. Cumprir quaisquer Sanções emitidas pelo IP Mediator e/ou pela Associação. O Expositor também entende que sua recusa em cumprir quaisquer Sanções emitidas pode resultar em outras ações da Associação, que podem incluir a emissão de Sanções adicionais ou outra ação conforme determinado pela Associação a seu exclusivo critério.
f. Que a falha do Expositor em cumprir quaisquer Sanções impostas pelo IP Mediator e/ou pela Associação pode levar a Sanções adicionais impostas pela Associação.
g. Que qualquer reclamação de violação feita ao IP Mediator ou à Associação deve ser feita com a intenção de boa fé de fazer valer a propriedade intelectual própria ou licenciada ou direitos de propriedade, e não apenas em um esforço para interromper ou impactar a capacidade de operação de outra parte.
h. O EXPOSITOR CONCORDA EM ISENTAR E ISENTAR A ASSOCIAÇÃO, O MEDIADOR DE IP E SEUS AGENTES, CONTRATADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS (COLETIVAMENTE, AS “PARTES LIBERADAS”) POR QUAISQUER RECLAMAÇÕES, DEMANDAS OU RESPONSABILIDADES RELACIONADAS A: (i) UMA RECLAMAÇÃO OU DETERMINAÇÃO QUE OCORREU UMA VIOLAÇÃO DAS REGRAS; (ii) UMA RECLAMAÇÃO OU DETERMINAÇÃO DE QUE QUALQUER CONTEÚDO DO EXPOSITOR ESTÁ VIOLANDO, POTENCIALMENTE VIOLANDO OU DE OUTRA FORMA PERTURBANDO O EVENTO; OU (iii) QUALQUER OUTRA RECLAMAÇÃO OU DETERMINAÇÃO EMITIDA PELO MEDIADOR DE PI, SEU AGENTE OU CONTRATADA, OU ASSOCIAÇÃO RELACIONADA À ATIVIDADE NO EVENTO. PARA FICAR CLARO, ESSA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE INCLUI QUALQUER REIVINDICAÇÃO DE CALÚNIA COMERCIAL, DIFAMAÇÃO, CONCORRÊNCIA DESLEAL OU NEGLIGÊNCIA RELACIONADA A QUALQUER DETERMINAÇÃO FEITA NO EVENTO PELAS PARTES ISENTAS.
i. Indenizar, isentar e defender as Partes Isentas de quaisquer reivindicações, perdas, danos ou responsabilidades que possam resultar da aplicação desta Política de Execução de PI pela Associação ou pelo Mediador de PI.
j. Que aceitará e não procurará contestar, modificar ou anular qualquer resolução feita pelo Mediador de IP ou pela Associação, incluindo a emissão de quaisquer Sanções.